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                                              CRIME  FISCAL

     Apenas por curiosidade, consultei no Portal das Finanças o que é que a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) pensaria a meu respeito, que me considero um cidadão cumpridor das minhas obrigações fiscais.
Abri o campo das "Certidões" e obtive uma declaração, que imprimi e guardei, para o que desse e viesse...
     Rezava assim o papel: a Autoridade Tributária e Aduaneira  certifica que fulano (eu), com o NIF (o meu), face aos elementos disponíveis no sistema informático de gestão e controlo de processos de execução fiscal, tem a sua situação tributária regularizada, uma vez que não é devedor perante a Fazenda Pública de quaisquer impostos. A presente certidão é válida por 6 meses (note-se que os sublinhados são da própria AT).
     Óptimo!

     Como acontece todos os anos, e desde há vários, no segundo mês deste ano fui entregar o Mod.10 do IRS, que não envolve quaisquer custos nem encargos: é apenas a declaração dos montantes pagos durante o ano precedente, no âmbito da segurança social.
Surpresa minha e de muitos: estava ultrapassado o prazo de entrega porque as regras, disseram, tinham mudado. Sem alerta nem aviso.
     Pelo atraso de meia dúzia de dias seria cobrada uma coima de 25 euros, a menos que não tivesse nenhum incumprimento fiscal nos últimos 5 anos: ser-me-ia então concedido o perdão da multa!
     Não seria o meu caso, garantia, pois lembrava-me da Certidão abonatória da AT, ainda válida, que me dava como fiscalmente bem comportado!
Foi o sistema informático da AT (o mesmo ou outro?) que ditou, categórico: no ano transacto, eu, contribuinte com a situação tributária regularizada, tinha cometido o crime de ter pago o IUC (o selo do carro) com dois dias de atraso, incluindo o fim de semana, acrescido do valor da multa. Disso recordava-me perfeitamente: em vários dias seguidos, o sistema informático da AT esteve, comprovadamente, inoperativo ("tente mais tarde", repetia). Na primeira oportunidade estava à porta da Repartição de Finanças.
     Paguei o IUC e a multa, mas ficou o registo do crime fiscal.

     De pouco, ou de quase nada, me valeu a satisfação da Certidão que, por curiosidade, obtive do sistema informático da AT que, por um motivo menor, me passou a tratar por...criminoso fiscal!

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