CÓDIGO DOS OPRIMIDOS
Não quero acreditar que o Código do Trabalho contenha nos seus incontáveis artigos um que seja contra a dignidade das pessoas que trabalham. Contra a dignidade dos trabalhadores!
Se isso acontecesse, seria gravemente violado um princípio constitucional, e então o Código do Trabalho seria ilegal. Sem dúvida, ilegal!
Na letra, parece que tal não sucede. Na prática, porém, tudo é diferente: as violações são muitas, constantes, e decorrem à descarada.
Muitos dos (grandes) patrões desempenham sistematicamente o papel de donos de imensas roças: colhem os lucros, o mais que podem, e mandam cortar mais e mais na ração...
Eles são intocáveis.
Os capatazes executam as ordens dos senhores, que ninguém vê, e ainda acrescentam o seu quinhão de pretensa autoridade: enquanto os trabalhadores puderem respirar, estarão aptos para o trabalho!
Há em Portugal uma entidade, dependente da organização do Estado, que deveria, por missão, cuidar da observância das condições de trabalho: natureza e cumprimento dos contratos, e a sua legalidade, horários, salários e condições sociais de quem trabalha.
Se a tal entidade - ACT- actuasse, como é seu dever, não se verificavam os inaceitáveis atropelos às leis laborais e não permitiria, nunca por nunca, que os trabalhadores fossem oprimidos, esmagados e vencidos, por um Código de Trabalho de uma via só.
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