ASSEMBLEIA MUNICIPAL (Parte II)
6. A A.M. é dirigida por uma Mesa formada por 1 Presidente e 2 Secretários, cada um deles eleito por escrutínio secreto.
Nada obriga, portanto, que os elementos da Mesa sejam da mesma cor partidária da maioria do Executivo, mas sempre assim tem sido. No dia em que este cenário se altere - sinal de que cada elemento da A.M. é capaz de pensar pela sua cabeça e no interesse colectivo - a Póvoa terá dado um salto qualitativo na vida política local!
7. A Mesa da A.M. elabora a Ordem do Dia de cada sessão, tendo em conta as propostas da C.M., as iniciativas dos membros da Assembleia, dos grupos municipais (se os houver) e dos munícipes (se aplicável).
Também aqui não se tem cumprido o estipulado, e com isso perde-se a qualidade e a oportunidade da discussão política, e alimenta-se o desinteresse dos munícipes na participação. Sendo apenas (será?) uma questão de organização, é fácil corrigir-se o procedimento, que só trará enormes vantagens.
8. Rodeando o Presidente da A.M., costumam sentar-se na mesa o Presidente da Câmara e todos os vereadores, ficando os vereadores da Oposição no lado oposto, o que é profundamente errado.
Na mesa devem ter lugar APENAS o Presidente da A.M. e os 2 Secretários. Quando muito, seria concedida ao presidente do Executivo a sua presença na mesa, a seguir ao(s) secretário(s), tendo em conta as informações que poderá ter que prestar, respondendo perante a A.M., como é de lei.
Será péssimo sinal manter-se o absurdo figurino que se vem mantendo, mandato após mandato.
9. Uma importante competência do Presidente da Mesa da A.M. é "zelar para que a Câmara Municipal forneça em tempo útil as respostas e as informações pedidas pelos membros da A.M.".
Esta competência não tem sido exercida com a firmeza desejável, daí resultando ineficácia e deslustre para a A.M.
10. A A.M. tem, em regra, 5 sessões ordinárias por ano, e pode reunir extraordinariamente nas seguintes condições:
- por iniciativa do Presidente da Mesa;
- por decisão da Mesa;
- por requerimento do Presidente da Câmara Municipal;
- por requerimento de um terço dos seus membros;
- por requerimento de um número não inferior a 1950 cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do município.
Creio que a possibilidade indicada em último lugar - requerimento de cidadãos - nunca foi utilizada, e é bem provável que seja até desconhecida dos munícipes.
Uma excelente oportunidade posta ao serviço da comunidade!
6. A A.M. é dirigida por uma Mesa formada por 1 Presidente e 2 Secretários, cada um deles eleito por escrutínio secreto.
Nada obriga, portanto, que os elementos da Mesa sejam da mesma cor partidária da maioria do Executivo, mas sempre assim tem sido. No dia em que este cenário se altere - sinal de que cada elemento da A.M. é capaz de pensar pela sua cabeça e no interesse colectivo - a Póvoa terá dado um salto qualitativo na vida política local!
7. A Mesa da A.M. elabora a Ordem do Dia de cada sessão, tendo em conta as propostas da C.M., as iniciativas dos membros da Assembleia, dos grupos municipais (se os houver) e dos munícipes (se aplicável).
Também aqui não se tem cumprido o estipulado, e com isso perde-se a qualidade e a oportunidade da discussão política, e alimenta-se o desinteresse dos munícipes na participação. Sendo apenas (será?) uma questão de organização, é fácil corrigir-se o procedimento, que só trará enormes vantagens.
8. Rodeando o Presidente da A.M., costumam sentar-se na mesa o Presidente da Câmara e todos os vereadores, ficando os vereadores da Oposição no lado oposto, o que é profundamente errado.
Na mesa devem ter lugar APENAS o Presidente da A.M. e os 2 Secretários. Quando muito, seria concedida ao presidente do Executivo a sua presença na mesa, a seguir ao(s) secretário(s), tendo em conta as informações que poderá ter que prestar, respondendo perante a A.M., como é de lei.
Será péssimo sinal manter-se o absurdo figurino que se vem mantendo, mandato após mandato.
9. Uma importante competência do Presidente da Mesa da A.M. é "zelar para que a Câmara Municipal forneça em tempo útil as respostas e as informações pedidas pelos membros da A.M.".
Esta competência não tem sido exercida com a firmeza desejável, daí resultando ineficácia e deslustre para a A.M.
10. A A.M. tem, em regra, 5 sessões ordinárias por ano, e pode reunir extraordinariamente nas seguintes condições:
- por iniciativa do Presidente da Mesa;
- por decisão da Mesa;
- por requerimento do Presidente da Câmara Municipal;
- por requerimento de um terço dos seus membros;
- por requerimento de um número não inferior a 1950 cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do município.
Creio que a possibilidade indicada em último lugar - requerimento de cidadãos - nunca foi utilizada, e é bem provável que seja até desconhecida dos munícipes.
Uma excelente oportunidade posta ao serviço da comunidade!
Comentários
Ora isto é a perversão total, o abastardamento da essência fiscalizadora, a subjugação do órgão deliberativo e fiscalizador ao executivo!!!
O presidente da AM, ao permitir isto, contribui, de forma inequívoca, para subverter o espírito e a função fiscalizadora da AM!
Depois queixam-se de que a AM é «caixa de ressonância», «correia de transmissão» do executivo!
Culpa de quem?
Do líder da AM que não separa as águas, se deixa promiscuír e subjugar! moral e civicamente é um "crime" de lesa-democracia!
É por estas coisas aparentemente insignificantes (mas DE FACTO GRAVES!) que o poder local se avilta e se rebaixa!
Julgo que nem na Madeira tal aviltamento se verifica!!!
É o CLÍMAX, é o PARADOXO mais gravoso deste poder local acacicado!!!
E não há quem diga: «O REI VAI NU»?
Acertadíssimas as suas considerações. Só não "pus mais na carta"...para poupar espaço!
E se tivesse (por má fortuna)assistido às sessões da A.M. na Póvoa de Varzim, veria que o quadro é ainda mais negro.
Esperemos por melhores dias.