ASSEMBLEIA MUNICIPAL (Parte I)
1. O actual Regimento da Assembleia Municipal (A.M.) da Póvoa de Varzim está em vigor até à aprovação de outro. O próximo deveria incluir noções retiradas das obervações que apresento a seguir, e outras, no sentido de conferir maior dignidade àquele órgão deliberativo e possibilitar uma maior participação dos eleitores na vida política do nosso concelho.
2. Por força do número de eleitores, a A.M. é constituída por 27 membros eleitos pelo colégio eleitoral e pelos 12 presidentes de Junta das doze freguesias.
A duração do mandato é de 4 anos.
3. Constituem deveres dos membros da A.M., entre outros, "desempenhar com dignidade e eficácia os cargos para que foram eleitos ou designados" e "respeitar a dignidade da A.M. e dos seus membros, e contribuir para a eficácia e prestígio daquela".
Aqui têm papel relevante os presidentes de Junta de Freguesia (P.J.F.), que têm assento na A.M. como representantes legítimos da população da sua freguesia.
Não se compreende, por isso, a atitude passiva, acomodada e de silêncio comprometedor de todos os P.J.F. do mesmo partido político que venceu as eleições para a Câmara Municipal (C.M.), em todas as sessões da A.M. Ocasiões como a apresentação do Plano e Orçamento, Relatório e Contas, e a discussão de assuntos que afectem directa e gravemente os interesses dos seus concidadãos, deveriam merecer dos P.J.F. algumas considerações que traduzissem a vontade dos seus conterrâneos. A atitude de silêncio absoluto, mandato após mandato, não os dignifica, e o povo que os elegeu é defraudado.
4. Os membros da A.M. podem solicitar à C.M., por intermédio do Presidente da A.M., os elementos , informações e esclarecimentos considerados pertinentes para o exercício do seu mandato.
Este direito não é normalmente satisfeito por parte da C.M., e a A.M. não tem sabido exigir o seu cumprimento.
5. Tendo a A.M. certas competências fiscalizadoras, é direito dos membros da A.M. propor a realização de diligências sobre a actuação dos órgãos ou serviços municipais e empresas municipais.
Algumas - pouquíssimas - propostas da Oposição (obviamente!), nesse sentido, nunca tiveram qualquer seguimento, o que conduz inevitavelmente ao sentimento de impunidade e de livre arbítrio por parte do Executivo (que a população, desarmada, condena em silêncio).
1. O actual Regimento da Assembleia Municipal (A.M.) da Póvoa de Varzim está em vigor até à aprovação de outro. O próximo deveria incluir noções retiradas das obervações que apresento a seguir, e outras, no sentido de conferir maior dignidade àquele órgão deliberativo e possibilitar uma maior participação dos eleitores na vida política do nosso concelho.
2. Por força do número de eleitores, a A.M. é constituída por 27 membros eleitos pelo colégio eleitoral e pelos 12 presidentes de Junta das doze freguesias.
A duração do mandato é de 4 anos.
3. Constituem deveres dos membros da A.M., entre outros, "desempenhar com dignidade e eficácia os cargos para que foram eleitos ou designados" e "respeitar a dignidade da A.M. e dos seus membros, e contribuir para a eficácia e prestígio daquela".
Aqui têm papel relevante os presidentes de Junta de Freguesia (P.J.F.), que têm assento na A.M. como representantes legítimos da população da sua freguesia.
Não se compreende, por isso, a atitude passiva, acomodada e de silêncio comprometedor de todos os P.J.F. do mesmo partido político que venceu as eleições para a Câmara Municipal (C.M.), em todas as sessões da A.M. Ocasiões como a apresentação do Plano e Orçamento, Relatório e Contas, e a discussão de assuntos que afectem directa e gravemente os interesses dos seus concidadãos, deveriam merecer dos P.J.F. algumas considerações que traduzissem a vontade dos seus conterrâneos. A atitude de silêncio absoluto, mandato após mandato, não os dignifica, e o povo que os elegeu é defraudado.
4. Os membros da A.M. podem solicitar à C.M., por intermédio do Presidente da A.M., os elementos , informações e esclarecimentos considerados pertinentes para o exercício do seu mandato.
Este direito não é normalmente satisfeito por parte da C.M., e a A.M. não tem sabido exigir o seu cumprimento.
5. Tendo a A.M. certas competências fiscalizadoras, é direito dos membros da A.M. propor a realização de diligências sobre a actuação dos órgãos ou serviços municipais e empresas municipais.
Algumas - pouquíssimas - propostas da Oposição (obviamente!), nesse sentido, nunca tiveram qualquer seguimento, o que conduz inevitavelmente ao sentimento de impunidade e de livre arbítrio por parte do Executivo (que a população, desarmada, condena em silêncio).
Comentários
A Póvoa não é um micro-clima político. Está em linha com o universo nacional.
Os Presidentes de junta nunca deveriam fazer parte da AM. Eles são EXECUTIVO e não deliberativo!
Eles podem sofrer retaliações se votarem contra o PC (Presidente de Câmara).
Em tempos, expus superiormente tal situação em ordem a ser corrigida.
Em todo o lado o executivo pode exercer chantaegm financeira sobre os membros híbridos do órgão deliberativo (os presidente de junta são vítimas dessa hibridez).
Era bom que este assunto (DEVERAS IMPORTANTE) fosse tratado no Parlamento ao mais alto nível.
É (não duvido) por causa disto que a qualidade da democracia é má, em tantos locais.
De acordo com todas as observações que faz, e que agradeço.
Espero que, ao acabar este tema, alguém queira fazer alguma coisa - que não será difícil. Aguarde-se.
Os Presidentes de junta nunca deveriam fazer parte da AM. Eles são EXECUTIVO e não deliberativo!
Além disso meu caro Rouxinol não foram eleitos pelo povo para serem membros da assembleia municipal...
apenas deviam estar nas assembleias municipais com caracter deobservador e direito defalar, mas nunca de votar...
E digo mais: afigura do presidente dejunta não se justifica... O Governo da Freguesia deve ser entregue aum funcionário administrativo nomeado pela Cãmara Municipal ou contratualizado mediante concurso publico...
O Orgão da Freguesia deliberativo seria aAssembleia def reguesia...
Presidentes de Junta: a)concordo com TERRA E AR, quanto à participação na A.M. b)há mestres em Ciência Política que advogam a não existência deles(uma solução a estudar).