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CONSTRUÇÕES ILEGAIS

1. O quadro legal aplicável à questão dos "Apoios de Praia" é definido pelos seguintes documentos:

a. DL nº 226-A/2007, de 31 de Maio, Artº 63 (designação do "apoio de praia");

b. Resolução do Conselho de Ministros nº 25/99, de 07 de Abril de 1999 (POOC de Caminha a Espinho).

2. A instalação dos apoios de praia está prevista no Artº 54, nº 1 e 2 do POOC, atrás referido.

3. As construções em curso no areal poveiro NÃO cumprem com a legislação acima mencionada.

4. Logo, aquelas construções são ILEGAIS!

Comentários

José Leite disse…
Driblar a Lei é o segredo de alguns triunfadores. Marcam cada golo!
IN VERITAS disse…
Driblar? Quer-me parecer que se muda a legislação...

mudar as regras do jogo é mais eficaz do que driblar a lei...

Urge responsabilizar civil e criminalmente o legislador por normas notóriamente mal feitas....

desde as posturas autárquicas, ás normas constitucionais e até comunitárias...

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