CONSTRUÇÕES ILEGAIS
1. O quadro legal aplicável à questão dos "Apoios de Praia" é definido pelos seguintes documentos:
a. DL nº 226-A/2007, de 31 de Maio, Artº 63 (designação do "apoio de praia");
b. Resolução do Conselho de Ministros nº 25/99, de 07 de Abril de 1999 (POOC de Caminha a Espinho).
2. A instalação dos apoios de praia está prevista no Artº 54, nº 1 e 2 do POOC, atrás referido.
3. As construções em curso no areal poveiro NÃO cumprem com a legislação acima mencionada.
4. Logo, aquelas construções são ILEGAIS!
Comentários
mudar as regras do jogo é mais eficaz do que driblar a lei...
Urge responsabilizar civil e criminalmente o legislador por normas notóriamente mal feitas....
desde as posturas autárquicas, ás normas constitucionais e até comunitárias...