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           O  ESTADO  EM  QUE  VIVEMOS (II)


     Vimos, no último texto, quais são as Tarefas Fundamentais do Estado, que teriam de ser cumpridas, sem qualquer desvio, para se obedecer à Constituição.
     Que isso não tem acontecido, já o sabemos.

     Para por em prática aquelas Tarefas do Estado, elege-se um Governo - que é, por definição, o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da Administração Pública (Art. 182º da CRP) -, o qual segue uma orientação definida e aprovada, segundo um programa político.
     Dar-lhe cumprimento é a sua missão. A isso se compromete o Governo.

     O Estado tem, obviamente, necessidades financeiras que devem suportar os custos das medidas políticas introduzidas. Criou-se, para isso, o Sistema Fiscal e Financeiro, que exigirá uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza.

     A participação dos cidadãos, neste processo de contabilidade pública, é feita por intermédio do pagamento de impostos. Cada um pagará o seu quinhão, por pouco que seja, da parte dos mais pobres, esperando-se que dos mais ricos sairá uma contribuição maior.
     Caberá ao Governo saber administrar e ser justo.

     Fácil tem sido administrar mal e ser injusto na aplicação dos impostos (às vezes com outras designações), e, quando já não bastam os erros naturais de má gestão, juntam-se muitas vezes a incompetência, a desonestidade e a corrupção.

     Os desvios da boa conduta - obrigatória - agravam os problemas, que o Governo tenta remediar (ou encobrir) com recurso a estratagemas condenáveis e ilegítimos, por serem contrários aos princípios gerais estabelecidos na Constituição.
     Um deles - o mais usado - é o que contraria o nº 3 do Art. 103º da CRP: ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição e que tenham natureza retroactiva.

     Este último procedimento abusivo, reiteradamente aplicado pelo Governo, viola grosseiramente a Constituição da República, que se jurou defender!

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