REVOLTA SEM VIOLÊNCIA
Contra as voltas desregradas que o nosso pequeno mundo dá, só as revoltas podem reorientar os movimentos ajustados que reponham o equilíbrio dos sistemas. Revoltas alimentadas pela indignação dos que são seres livres, com direito ao respeito pela sua própria dignidade.
Não se indignar significa desvalorizar-se como ser humano, colocar-se à margem da sociedade de que se faz parte e à qual há por obrigação fazer total entrega no sentido de a melhorar.
Indignar-se é lutar contra as virtudes atraiçoadas que ofendem o indivíduo, que degradam a família, que enfraquecem a sociedade e destroiem o Estado.
A indignação pode ser apenas um alerta do desespero que nos consome ou o espelho de um estado de alma que nos enluta.
É urgente que o indignado quebre silêncios e se manifeste.
Que grite.
Que seja exigente.
Que não suporte injustiças.
Que se revolte, sem violência.
A arma da nossa revolta sem violência é um livro: a Constituição da República Portuguesa. O Livro do Povo!
Livros brandidos pelos jovens que amam o futuro e que não querem perder o seu país. Livros brandidos pelos mais idosos que não desistem de lutar pela dignidade da sua Pátria.
Obriguem-se TODOS a cumprir os textos, porque NINGÚEM está dispensado do seu cumprimento nem deles pode alegar ignorância.
Basta eleger três artigos fulcrais do "livro da revolução sem violência", os quais, servindo de escudo e de bandeira, resolverão problemas que sistematicamente nos têm arruinado, sem achamento propositado de responsáveis.
Artigo 22º:
O Estado e demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem.
Artigo 80º:
A organização económico-social assenta no princípio da subordinação do poder económico ao poder político democrático.
Artigo 54º:
É direito dos trabalhadores criarem comissões de trabalhadores para defesa dos seus interesses e intervenção democrática na vida da empresa.
Juntem-se nas praças e avenidas, e aí permaneçam até que surja claro entendimento. Sem violência. E sem ruídos, talvez desnecessários, porque há silêncios que amedrontam.
Contra as voltas desregradas que o nosso pequeno mundo dá, só as revoltas podem reorientar os movimentos ajustados que reponham o equilíbrio dos sistemas. Revoltas alimentadas pela indignação dos que são seres livres, com direito ao respeito pela sua própria dignidade.
Não se indignar significa desvalorizar-se como ser humano, colocar-se à margem da sociedade de que se faz parte e à qual há por obrigação fazer total entrega no sentido de a melhorar.
Indignar-se é lutar contra as virtudes atraiçoadas que ofendem o indivíduo, que degradam a família, que enfraquecem a sociedade e destroiem o Estado.
A indignação pode ser apenas um alerta do desespero que nos consome ou o espelho de um estado de alma que nos enluta.
É urgente que o indignado quebre silêncios e se manifeste.
Que grite.
Que seja exigente.
Que não suporte injustiças.
Que se revolte, sem violência.
A arma da nossa revolta sem violência é um livro: a Constituição da República Portuguesa. O Livro do Povo!
Livros brandidos pelos jovens que amam o futuro e que não querem perder o seu país. Livros brandidos pelos mais idosos que não desistem de lutar pela dignidade da sua Pátria.
Obriguem-se TODOS a cumprir os textos, porque NINGÚEM está dispensado do seu cumprimento nem deles pode alegar ignorância.
Basta eleger três artigos fulcrais do "livro da revolução sem violência", os quais, servindo de escudo e de bandeira, resolverão problemas que sistematicamente nos têm arruinado, sem achamento propositado de responsáveis.
Artigo 22º:
O Estado e demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem.
Artigo 80º:
A organização económico-social assenta no princípio da subordinação do poder económico ao poder político democrático.
Artigo 54º:
É direito dos trabalhadores criarem comissões de trabalhadores para defesa dos seus interesses e intervenção democrática na vida da empresa.
Juntem-se nas praças e avenidas, e aí permaneçam até que surja claro entendimento. Sem violência. E sem ruídos, talvez desnecessários, porque há silêncios que amedrontam.
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