ASSEMBLEIA MUNICIPAL (Parte III)
11. As sessões da A.M. são divididas em 3 períodos:
- antes da ordem do dia;
- ordem do dia;
- depois da ordem do dia.
12. Sendo a Agenda habitualmente preparada pelo Executivo, não resta à Oposição usar o período "antes da ordem do dia" para apresentar as suas questões, mesmo que se refiram a "assuntos relevantes de interesse local". Para além de perguntas possíveis de resposta imediata, há o recurso à apresentação de Requerimentos e de Moções/Propostas, que deverão constar na Acta da Sessão; todavia, na Acta só constam as referências e não os textos, em Anexo, para conhecimento público (se a informatização dos serviços da A.M. - dependentes da Executivo - fosse uma realidade, contornava-se esse entrave); as Actas são distribuídas aos Deputados Municipais na sessão da A.M. seguinte, onde serão aprovadas, o que não faz qualquer sentido.
13. O 1º ponto da Ordem do Dia é sempre "Apreciação da Informação do Presidente da Câmara acerca da actividade do Município". Esta Informação consiste, invariavelmente, na entrega antecipada de uma volumosa coleção de documentos que mostra, por departamento, os trabalhos e actividades realizadas ou em curso.
Poderia ser de grande utilidade se se referisse a um período de tempo regular (por exemplo, trimestral, e não só quando há sessões da A.M., mesmo com curto intervalo), e se contivesse outro tipo de informações que evitasse forçosamente o levantamento de questões as quais, ficando sem resposta, passam a alimentar dúvidas.
Nestes moldes, a referida Informação do Presidente da Câmara não tem qualquer interesse !
Este ponto da Agenda deveria servir para o Presidente da Câmara informar a A.M. - a qual representa todos os poveiros - sobre os projectos delineados no cumprimento do programa eleitoral, as actividades de representação do Município (e finalidade), e outros assuntos que envolvessem e interessassem, de facto, os munícipes.
Não o fazendo, tem que se procurar saber "o que se passa" por meio da comunicação social, a quem é fornecida - sempre à margem doutras questões - a informação que deveria ser prestada no 1º ponto da Agenda.
14. Depois da ordem do dia , a Mesa fixa um período de intervenção aberto ao público (que não excederá 30 min), para "tratar de assuntos de interesse local".
O desejo de intervenção de qualquer cidadão, durante este período, é comunicado previamente pelo próprio (mas a regra não é cumprida), devidamente identificado, a um membro da Mesa quanto ao assunto a expor, sendo a sua intervenção limitada a 10 min.
Se fosse possível a intervenção dos cidadãos antes da ordem do dia, isso permitiria a discussão, a seguir, na A.M. (se viável), e não arrastaria as intervenções do público para horas tardias.
Desejável seria que os munícipes interessados se inscrevessem com alguma antecedência junto dos serviços de apoio à A.M. Seguindo este procedimento, e fazendo entrega de eventual documentação pertinente, estimulava-se a desejada participação e melhorava-se a discussão política.
15. CONCLUSÃO
Do que para trás ficou escrito, e não evidenciando, por desnecessário, os DIREITOS e DEVERES dos membros da A.M. - porque esses constam da Lei -, salientam-se os seguintes pontos:
a. Inerência dos presidentes de Junta de Freguesia como membros da A.M.;
b. Exercício eficaz das competências da A.M. na acção de fiscalização das actividades do Executivo;
c. Eleição dos membros da Mesa da A.M. (Presidente e Secretários) por escrutínio secreto;
d. Elaboração da Ordem do Dia das sessões da A.M.;
e. Pessoas com assento na mesa da presidência da A.M.;
f. Participação dos cidadãos nas sessões da A.M.
Há que dignificar a função da A.M. para que a Política Local seja respeitada e engrandecedora.
O (bom) exemplo a obter pela redefinição da A.M. deverá, sem sombra de dúvida, ser seguido nas Assembleias de Freguesia.
Para bem de todos!
(fonte e citações: Regimento da Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim)
11. As sessões da A.M. são divididas em 3 períodos:
- antes da ordem do dia;
- ordem do dia;
- depois da ordem do dia.
12. Sendo a Agenda habitualmente preparada pelo Executivo, não resta à Oposição usar o período "antes da ordem do dia" para apresentar as suas questões, mesmo que se refiram a "assuntos relevantes de interesse local". Para além de perguntas possíveis de resposta imediata, há o recurso à apresentação de Requerimentos e de Moções/Propostas, que deverão constar na Acta da Sessão; todavia, na Acta só constam as referências e não os textos, em Anexo, para conhecimento público (se a informatização dos serviços da A.M. - dependentes da Executivo - fosse uma realidade, contornava-se esse entrave); as Actas são distribuídas aos Deputados Municipais na sessão da A.M. seguinte, onde serão aprovadas, o que não faz qualquer sentido.
13. O 1º ponto da Ordem do Dia é sempre "Apreciação da Informação do Presidente da Câmara acerca da actividade do Município". Esta Informação consiste, invariavelmente, na entrega antecipada de uma volumosa coleção de documentos que mostra, por departamento, os trabalhos e actividades realizadas ou em curso.
Poderia ser de grande utilidade se se referisse a um período de tempo regular (por exemplo, trimestral, e não só quando há sessões da A.M., mesmo com curto intervalo), e se contivesse outro tipo de informações que evitasse forçosamente o levantamento de questões as quais, ficando sem resposta, passam a alimentar dúvidas.
Nestes moldes, a referida Informação do Presidente da Câmara não tem qualquer interesse !
Este ponto da Agenda deveria servir para o Presidente da Câmara informar a A.M. - a qual representa todos os poveiros - sobre os projectos delineados no cumprimento do programa eleitoral, as actividades de representação do Município (e finalidade), e outros assuntos que envolvessem e interessassem, de facto, os munícipes.
Não o fazendo, tem que se procurar saber "o que se passa" por meio da comunicação social, a quem é fornecida - sempre à margem doutras questões - a informação que deveria ser prestada no 1º ponto da Agenda.
14. Depois da ordem do dia , a Mesa fixa um período de intervenção aberto ao público (que não excederá 30 min), para "tratar de assuntos de interesse local".
O desejo de intervenção de qualquer cidadão, durante este período, é comunicado previamente pelo próprio (mas a regra não é cumprida), devidamente identificado, a um membro da Mesa quanto ao assunto a expor, sendo a sua intervenção limitada a 10 min.
Se fosse possível a intervenção dos cidadãos antes da ordem do dia, isso permitiria a discussão, a seguir, na A.M. (se viável), e não arrastaria as intervenções do público para horas tardias.
Desejável seria que os munícipes interessados se inscrevessem com alguma antecedência junto dos serviços de apoio à A.M. Seguindo este procedimento, e fazendo entrega de eventual documentação pertinente, estimulava-se a desejada participação e melhorava-se a discussão política.
15. CONCLUSÃO
Do que para trás ficou escrito, e não evidenciando, por desnecessário, os DIREITOS e DEVERES dos membros da A.M. - porque esses constam da Lei -, salientam-se os seguintes pontos:
a. Inerência dos presidentes de Junta de Freguesia como membros da A.M.;
b. Exercício eficaz das competências da A.M. na acção de fiscalização das actividades do Executivo;
c. Eleição dos membros da Mesa da A.M. (Presidente e Secretários) por escrutínio secreto;
d. Elaboração da Ordem do Dia das sessões da A.M.;
e. Pessoas com assento na mesa da presidência da A.M.;
f. Participação dos cidadãos nas sessões da A.M.
Há que dignificar a função da A.M. para que a Política Local seja respeitada e engrandecedora.
O (bom) exemplo a obter pela redefinição da A.M. deverá, sem sombra de dúvida, ser seguido nas Assembleias de Freguesia.
Para bem de todos!
(fonte e citações: Regimento da Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim)
Comentários
....nem á esquerda nem á direita...
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