A SAÚDE DOS OUTROS 1 . Depois da intervenção cirúrgica à outra anca, o prestigioso ortopedista, professor catedrático, elaborou o requerido relatório para avaliação do grau de incapacidade, a ser certificado por uma Junta Médica, como manda a lei. Aplicou-se a tabela em vigor: 65% de incapacidade motora. Uns anos depois nasceu uma nova versão da lei, neste particular da saúde, com diminuição nos parâmetros, para "maior rigor e transparência". Nova avaliação. Reunido o trio da Junta Médica (um clínico era muito novo), debruçaram-se sobre o novo relatório, semelhante ao anterior, e após algumas perguntas de circunstância e alguma cogitação, decidiram o novo grau de incapacidade: 62%! A continuar assim, qualquer dia o utente da saúde ficará em estado de novo e dispensa as próteses! 2 . A professora tinha c...