JORNAIS E JORNALISTAS
É urgente que a grande maioria dos nossos profissionais da comunicação social (jornais e rádios) meditem sobre a recente decisão do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas (CDSJ) referente ao caso "José Rodrigues dos Santos e a RTP", de todos conhecido:
"(...) é um dever ético de qualquer jornalista denunciar pressões e interferências que sobre ele se exerçam por parte de entidades e organizações não jornalísticas".
O CDSJ acrescenta ainda:
"(...) no caso em apreço, e como fez José Rodrigues dos Santos, a denúncia da interferência constitui um dever ético e deontológico".
Percebo as condições em que trabalha a maior parte dos nossos jornalistas: ou fazem como lhes ordenam ou, então, é-lhes indicada a porta da rua, sem explicações. Certo e sabido!
E não terão então, os jornalistas, ninguém que os defenda quando, na tentativa do exercício isento da sua profissão, deixam de cumprir (quase sempre por imposição) as regras do seu próprio código de ética e do código editorial do jornal ou rádio que os emprega?
Têm. Basta atentar na conclusão do CDSJ, ainda a propósito do mesmo caso:
"a instauração de processos disciplinares a jornalistas que denunciam interferências na área editorial ou que invocam a cláusula de consciência visam limitar o direito de participação e de organização dos jornalistas e, dessa forma, limitar os seus direitos, liberdades e garantias constitucionais".
O pequeníssimo poder que por cá lhes dão, e que dele fazem mau uso, a troco de coisa pouca, é efémero e em nada os dignifica.
(ver "Jornalismo e Democracia", de 26 de Junho de 2007, no "sextante poveiro").
É urgente que a grande maioria dos nossos profissionais da comunicação social (jornais e rádios) meditem sobre a recente decisão do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas (CDSJ) referente ao caso "José Rodrigues dos Santos e a RTP", de todos conhecido:
"(...) é um dever ético de qualquer jornalista denunciar pressões e interferências que sobre ele se exerçam por parte de entidades e organizações não jornalísticas".
O CDSJ acrescenta ainda:
"(...) no caso em apreço, e como fez José Rodrigues dos Santos, a denúncia da interferência constitui um dever ético e deontológico".
Percebo as condições em que trabalha a maior parte dos nossos jornalistas: ou fazem como lhes ordenam ou, então, é-lhes indicada a porta da rua, sem explicações. Certo e sabido!
E não terão então, os jornalistas, ninguém que os defenda quando, na tentativa do exercício isento da sua profissão, deixam de cumprir (quase sempre por imposição) as regras do seu próprio código de ética e do código editorial do jornal ou rádio que os emprega?
Têm. Basta atentar na conclusão do CDSJ, ainda a propósito do mesmo caso:
"a instauração de processos disciplinares a jornalistas que denunciam interferências na área editorial ou que invocam a cláusula de consciência visam limitar o direito de participação e de organização dos jornalistas e, dessa forma, limitar os seus direitos, liberdades e garantias constitucionais".
O pequeníssimo poder que por cá lhes dão, e que dele fazem mau uso, a troco de coisa pouca, é efémero e em nada os dignifica.
(ver "Jornalismo e Democracia", de 26 de Junho de 2007, no "sextante poveiro").
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