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Mensagens

A mostrar mensagens de fevereiro, 2010
MAU TEMPO Parece castigo da Mãe Natureza! Tanto mau tempo, impiedoso, que tudo destroi e não poupa vidas, traz-me à lembrança os dramas das pessoas, agora e sempre, indefesas. De caminho, associo todos aqueles que são a má gente, bastarda da mesma Natureza. Não será castigo, porque atingidos têm sido os menos culpados. Será antes um aviso, um doloroso aviso. Mais um.
SALPICOS (11) Depois de deputado, foi ministro da Escócia. Nigel Griffiths, de seu bom nome. A imprensa revelou aspectos do seu "currículo", onde se notam os seguintes pontos "altos" (escândalos, melhor dizendo). Escândalo nº 1 - fez sexo com a amante no seu gabinete, no parlamento. Escândalo nº 2 - comprou para a sua casa, com dinheiro público, uma TV, um rádio e um DVD, no montante de €3.500. Escândalo nº 3 - nunca se demitiu! Escândalo nº 4 - como deputado, é "apeado" com uma reforma dourada de 60 mil euros. É assim a gente fina, um pouco por todo o lado.
TANTA VERGONHA! Por várias vezes se falou da linha do metro Porto-Póvoa e das más condições existentes junto ao terminal da linha, na Póvoa. Na última Assembleia Municipal voltou a trazer-se o assunto à discussão - concretamente sobre o estado lastimoso em que se encontra o espaço a leste da linha, próximo da estação, e que faz as vezes de parque (?) de estacionamento dos utentes do metro. Para levar oficialmente o problema à Administração do Metro, foi apresentada uma MOÇÃO , que foi aprovada por UNANIMIDADE. O presidente da Câmara Municipal estava presente na sessão, mas não deu sobre isso qualquer esclarecimento: sobre as diligências que eventualmente tivesse feito, ou sobre o que tencionava fazer, na sua qualidade de autarca, ou até - quem sabe! - dizer que achava que estava tudo bem. Nada! Não cumpriu, portanto, o seu dever de informar a Assembleia Municipal. E é justamente para isso que lá vai. Não deu esclarecimentos à Assembleia mas informou os jorna...
EMPRESAS MUNICIPAIS A possibilidade da criação de Empresas Municipais (E.M.) foi prevista no Decreto-Lei nº 100/84, de 29 de Março, que atribuiu à Assembleia Municipal (A.M.) a competência para autorizar o Município a "criar empresas de âmbito municipal que prossigam fins de reconhecido interesse público local e se contenham dentro das atribuições definidas para o Município". A proposta ou pedido de autorização para a criação da E.M., e de todas as negociações , elaboração e apresentação de propostas, é responsabilidade da Câmara Municipal. A Câmara propõe a criação da E.M., e a Assembleia aprova. Os louváveis fins propostos por aquele Decreto-Lei foram rapidamente ultrapassados, e creio não haver Câmara Municipal que não tenha a sua E.M. (Lisboa e Porto têm várias, e nalguns casos sabemos no que deu...). Há até uma Câmara Municipal, de muito pequena dimensão, apenas com uma freguesia, e com uma E.M.! Os dois princípios que sustentaram o Decreto-L...