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Showing posts from September, 2009
ASSEMBLEIA MUNICIPAL (Parte II) 6. A A.M. é dirigida por uma Mesa formada por 1 Presidente e 2 Secretários, cada um deles eleito por escrutínio secreto . Nada obriga, portanto, que os elementos da Mesa sejam da mesma cor partidária da maioria do Executivo, mas sempre assim tem sido. No dia em que este cenário se altere - sinal de que cada elemento da A.M. é capaz de pensar pela sua cabeça e no interesse colectivo - a Póvoa terá dado um salto qualitativo na vida política local! 7. A Mesa da A.M. elabora a Ordem do Dia de cada sessão, tendo em conta as propostas da C.M., as iniciativas dos membros da Assembleia, dos grupos municipais (se os houver) e dos munícipes (se aplicável). Também aqui não se tem cumprido o estipulado, e com isso perde-se a qualidade e a oportunidade da discussão política, e alimenta-se o desinteresse dos munícipes na participação. Sendo apenas (será?) uma questão de organização, é fácil corrigir-se o procedimento, que só trará enormes vantagens.
ASSEMBLEIA MUNICIPAL (Parte I) 1. O actual Regimento da Assembleia Municipal (A.M.) da Póvoa de Varzim está em vigor até à aprovação de outro. O próximo deveria incluir noções retiradas das obervações que apresento a seguir, e outras, no sentido de conferir maior dignidade àquele órgão deliberativo e possibilitar uma maior participação dos eleitores na vida política do nosso concelho. 2. Por força do número de eleitores, a A.M. é constituída por 27 membros eleitos pelo colégio eleitoral e pelos 12 presidentes de Junta das doze freguesias. A duração do mandato é de 4 anos. 3. Constituem deveres dos membros da A.M., entre outros, "desempenhar com dignidade e eficácia os cargos para que foram eleitos ou designados" e "respeitar a dignidade da A.M. e dos seus membros, e contribuir para a eficácia e prestígio daquela". Aqui têm papel relevante os presidentes de Junta de Freguesia (P.J.F.), que têm assento na A.M. como representantes legítimos da popula
UM ERRO HISTÓRICO No passado dia 10 de Setembro realizou-se uma SESSÃO EXTRAORDINÁRIA da Assembleia Municipal (AM), sendo o ponto principal da Ordem do Dia a "Apreciação e votação de proposta de Plano de Pormenor da Zona E54 do Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim (PPE54)". Como é sabido, a Zona E54 do PU da Póvoa de Varzim diz respeito aos terrenos ora ocupados pelo Varzim (VSC) e pelo Desportivo (CDP). A proposta do PPE54 foi apresentada na Reunião Ordinária de Câmara no dia 20 de Julho de 2009, tendo sido aprovada por maioria (votos do PSD), com votos contra dos Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, os quais apresentaram uma Declaração de Voto a justificar a sua votação. Essa Declaração de Voto do PS - de natureza doutrinária - deveria ser do conhecimento dos poveiros, dado o seu conteúdo conceptual, de utilidade para os partidos políticos, juntas de freguesia e associações, sempre que estejam em causa questões respeitantes à estratégia
SALPICOS (7) 1. Muito criticada tem sido a política (?) de cultura na Póvoa de Varzim, baseada na atribuição regular de subsídios. O Festival Internacional de Música é uma excepção (e poderá melhorar com espaço adequado). Um dos permanentes abonados é o Octopus (tem sócios?), um Grupo de Investigação Científica e Animação Cultural. A dádiva valeu, desta vez, 11 mil euros, mas desconhece-se o objecto da Investigação...Científica! 2. Um novel candidato a presidente de Junta de Freguesia do nosso concelho, pelo PSD (um raríssimo caso de substituição), apresentou como a mais importante acção no mandato, caso seja eleito, PRESSIONAR a Câmara Municipal para ALTERAR o PDM, de forma a conseguir mais construção. A intenção pode ser boa, mas é um mau indício. O PDM é discutido com a população e deve seguir as linhas mestras do ordenamento e desenvolvimento estratégico do concelho. A Câmara Municipal coordena e a Assembleia Municipal aprova. São efeitos do (mau) hábito: o PDM poveiro, cozinha