CONSTRUÇÕES ILEGAIS 1. O quadro legal aplicável à questão dos "Apoios de Praia" é definido pelos seguintes documentos: a. DL nº 226-A/2007, de 31 de Maio, Artº 63 (designação do "apoio de praia"); b. Resolução do Conselho de Ministros nº 25/99, de 07 de Abril de 1999 (POOC de Caminha a Espinho). 2. A instalação dos apoios de praia está prevista no Artº 54, nº 1 e 2 do POOC, atrás referido. 3. As construções em curso no areal poveiro NÃO cumprem com a legislação acima mencionada. 4. Logo, aquelas construções são ILEGAIS!