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A PRÁTICA DA CIDADANIA

Saiu no "Público", há poucas semanas, a notícia de uma queixa apresentada ao Ministério Público contra - imaginem - nada mais nada menos que um ministro do actual governo. Sua Excelência dá pelo nome de Mário Lino, e tutela a importante pasta das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
A queixa, que tem muitos mais detalhes do que os que então vieram a lume, foi formalizada por uma dezena de cidadãos que se indignaram com as palavras proferidas pelo governante durante uma deslocação que fez a Madrid: declarou-se iberista confesso, e para dar relevo à eventual (e desejável?) união das duas nações ibéricas, até falou em espanhol...
Um ministro, em visita oficial ao país vizinho (que naturalmente o recebeu bem, porque Portugal defende o melhor que pode os interesses espanhois), não é propriamente um vendedor de mercadorias ou projectos, e mesmo que se sinta mais espanhol que português, não pode pronunciar em público essas suas ideias.
Foi por isso que, indignados, os tais cidadãos exerceram o seu direito de cidadania exigindo o julgamento da acção reprovável do ministro, que pode incorrer em grave pena. E não se pense que é mais uma petição que, como outras, acabará no esquecimento. Vacinados por outros perigos e guerras, aqueles cidadãos, de variadas profissões, não vão deixar que aconteça uma causa perdida.
A julgar pelo que sei, e se a Justiça funcionar bem, como tem funcionado quando o faz bem, poderemos deparar com uma punição invulgar e exemplar.
Para já, duas lições: nem mesmo os actos menos próprios dos ministros escapam às leis da justiça e às normas constitucionais; os cidadãos têm o dever de exigir responsabilidades e de exercerem o seu direito de cidadania para corrigir os desmandos.

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EXMO. SENHOR
DEPUTADO CARLOS COELHO
Presidente da Comissão Temporária sobre a alegada
utilização pela CIA de países europeus para o
transporte e a detenção ilegal de prisioneiros
Lisboa, 25 de Janeiro de 2006
Neste momento, em que já tenho conhecimento integral do relatório final da
Comissão Temporária sobre a alegada utilização pela CIA de países europeus para o
transporte e a detenção ilegal de prisioneiros, posso, com a mesma serenidade e
correcção institucional com que procurei tratar esta matéria, mais uma vez, dar o meu
contributo para esclarecer com o necessário rigor os factos de que disponho, a bem da
importância dos valores em causa, bem como do bom nome do Estado português.
Com o devido respeito, da leitura das conclusões do relatório relativas a
Portugal, o primeiro ponto que surge pouco claro relaciona-se com o próprio objecto
da Comissão Temporária: o que está efectivamente em causa é saber se o Estado
português violou a legalidade internacional autorizando ilicitamente voos que
transportariam prisioneiros para centros de detenção onde seriam alegadamente
torturados. Isto é: o que se pergunta é se o Estado português foi conivente com práticas
como as descritas.
Como tenho dito publicamente, o objectivo da Comissão Temporária é
demasiado importante e sério para merecer outro tratamento que não o da
objectividade e do rigor.
Com surpresa, verifiquei que, num dos parágrafos relativos a Portugal, se
afirma que as autoridades portuguesas foram “incapazes” ou “relutantes” em
responder a todas as questões levantadas pelas Comissão Temporária. Estamos perante
uma afirmação genérica e não fundamentada, que merece reparo, desde logo porque
deixa implícita a ideia de que houve falta de colaboração por parte do Estado
português com a Comissão Temporária. A esse propósito talvez valesse a pena
recordar, no mesmo espírito de rigor, os seguintes factos:
1) Desde o início dos trabalhos da Comissão Temporária que o Governo
Português tem prestado toda a colaboração que lhe foi solicitada.
2) Quando se faz referência à colaboração solicitada, está em causa um
conjunto de pedidos de esclarecimentos, elaborados por um membro da Comissão
Temporária, pedidos esses extensos, pormenorizados e de enorme complexidade, que
chegaram a este Ministério, sucessivamente, nas seguintes datas: 2 de Março de 2006; 2
de Maio de 2006; 30 de Agosto de 2006; 31 de Agosto de 2006; 6 de Setembro de
2006; 22 de Novembro de 2006; 27 de Novembro de 2006; 11 de Dezembro de 2006;
para além de outros pedidos informais de esclarecimento, veiculados via e-mail.
3) Posso assegurar que de todos aqueles pedidos foi dado imediatamente
seguimento junto dos serviços competentes dos diferentes Ministérios, realizando-se
um trabalho de recolha de informação complexo e volumoso, que envolveu diversos
departamentos e entidades, atento o carácter minucioso das questões suscitadas, as
diversas competências envolvidas, bem como naturalmente a vontade séria e
empenhada do Governo português em prestar toda a informação disponível. De cada
vez que se terminou a recolha das informações solicitada para cada conjunto de
questões, foi a mesma, sem qualquer reserva, enviada, quer para a Assembleia da
República, quer para o Parlamento Europeu. Nenhum dos pedidos de esclarecimento
indicados no ponto anterior ficou por responder.
4) As respostas a um pedido de esclarecimentos datado de 11 de Dezembro
não seguiram no prazo fixado pelo membro da Comissão Temporária que o elaborou
e, como compreenderá, seria inadmissível, à luz das regras da boa fé, que o não
cumprimento de um prazo tão curto, unilateralmente fixado, por força do calendário
da Comissão Temporária, autorizasse a que se afirmasse, como se afirmou, que o
Ministro dos Negócios Estrangeiros dava por confirmados os factos alegados por esse
membro da Comissão Temporária. É a partir desse episódio, sejamos claros, que se
inicia um desvio, por parte de alguns, da prossecução imparcial do mandato da
Comissão Temporária – o de apurar se o Estado português foi conivente com
ilegalidades. Verificou-se que este assunto, antes de concluídas as investigações da
Comissão, passou a ser tratado preferencialmente na comunicação social, obscurecido
por equívocos e imprecisões, estranhos ao que deve caracterizar o procedimento
rigoroso aplicável, por força do Tratado da União Europeia, às Comissões
Temporárias.
5) Tendo em atenção o exposto, em que factos se fundamenta a ideia, que fica
implícita nas conclusões da Comissão Temporária, de que houve uma falta de
colaboração das autoridades portuguesas? A única informação que o Ministério dos
Negócios Estrangeiros não prestou, atento o mandato da Comissão Temporária, foi
aquela de que não dispõe, como seja a que se refere às tão faladas e equívocas listas de
passageiros. A bondade do objectivo da Comissão Temporária não me poderia permitir
cometer ilegalidades para responder a questões suscitadas por um seu membro, nem
desrespeitar o normal funcionamento das instituições. O Governo nunca sonegou
informação sobre esta matéria, ideia que se quis fazer passar sobretudo em torno das
insistentemente reclamadas listas de passageiros.
Como foi oportunamente explicado, com rigor jurídico, os pedidos de
autorização de voos que são objecto destes esclarecimentos não são, nos termos da lei
internacional e nacional, instruídos com o nome dos passageiros. Isso significa, numa
palavra, que não há listas de passageiros nos serviços administrativos competentes. Ou
seja: quando se afirma que não há listas de passageiros, não se o diz sem mais; antes se
explica que as não há nos serviços competentes para avaliar os pedidos de autorização de sobrevoo e
aterragem dos voos que nos ocupam.
Questão diferente, como se adiantou, e que escapa ao Governo por imperativo
constitucional, é a seguinte: se o SEF, ou qualquer outra autoridade de polícia criminal,
no âmbito de uma investigação, apurou, por meios próprios, a identidade de pessoas
que estiveram em território português. Num Estado de Direito democrático, a
autoridade em causa analisa os elementos que recolhe e, em função dessa análise, se
entender que há matéria criminal, entrega-os, não ao Governo, nem ao Parlamento
Europeu, mas ao Ministério Público, que é a entidade competente para o efeito.
A lei autoriza o SEF a proceder a investigações do tipo das que levou a cabo,
como se pode constatar nos últimos documentos por este Ministério enviados ao
Parlamento Europeu. Nunca foi dito que para essa averiguação seria necessário
mandato judicial. O SEF pode referir que dos nomes que apurou – que não constituem
uma lista de passageiros no sentido rigoroso acima descrito – não possui indícios de
suspeitas. O que não pode ser pedido ao Governo, e é isso – e rigorosamente isso –
que foi afirmado, é que dê indicações ao SEF para revelar a identidade de pessoas. Esse
pedido teria nos tribunais a sua sede própria. O SEF, no que toca à investigação de
crimes, actua nos termos da lei processual penal, sob a direcção e em dependência
funcional da autoridade judiciária competente, e não do Governo. Temos por natural
confiar nas instituições portuguesas e por pouco natural que se espere que o Governo
atropele a Constituição e a lei.
6) No que respeita ainda ao empenho do Governo português em colaborar,
recordo uma vez mais ter sido um de apenas três Ministros de países da União
Europeia a avistar-se com a Comissão Temporária.
7) Por outro lado, como é sabido, foi criado um Grupo de Trabalho Interministerial
ad-hoc que procedeu ao levantamento dos procedimentos de triagem e autorização de
sobrevoos e aterragens em aeroportos nacionais, para cada uma das áreas de
competência em causa, tendo ainda feito um balanço crítico, quer do seu
funcionamento sectorial, quer da articulação das suas com as responsabilidades das
inúmeras autoridades envolvidas no processo. Foi possível assim caracterizar o sistema
do ponto de vista institucional, técnico e operacional, possivelmente como nunca tinha
sido feito antes. Um trabalho sem precedentes. Deste GT ad-hoc resultaram
recomendações que estão, neste momento, a ser implementadas, designadamente a
concepção de um Manual de Procedimentos que clarifique as competências, estabeleça
standards e clarifique os canais de circulação da informação.
Não há, em suma, factos que permitam indiciar qualquer tipo de falta de
colaboração do Governo português com a Comissão Temporária ou de a qualificar
como de “relutante”.
8) É preciso salientar que o Governo actua no estrito limite das suas
competências. Nesse sentido, as indicações que dei a todos os que colaboraram no
trabalho de recolha dos elementos suscitados foi a de coligirem a informação
disponível, sendo certo que se alguma dela revelasse indícios da prática das ilegalidades,
esta deveria ser encaminhada, de imediato, para o Ministério Público, sede própria para
a investigação e acção penal. Nunca, por isso, houve, por parte do Governo, qualquer
atitude de ocultação de factos; simplesmente, dos elementos apurados, não nos chegou
ao conhecimento nenhum que indiciasse a prática de ilegalidades por parte das
autoridades portuguesas.
9) Nessa medida, a conclusão da Comissão Temporária que pede às
“autoridades portuguesas” que investigue casos que alegadamente levantam suspeitas
de transporte de prisioneiros, sem a conivência das autoridades portuguesas, sublinhe-se, deve
ser entendida no quadro do respeito pelo princípio da separação de poderes, já que me
parece ser claro e do senso comum que não se espera do Governo que proceda mote
próprio a investigações desse tipo.
Em todo o caso, e com o devido respeito, a mesma conclusão é de uma
vacuidade preocupante. Refere-se a um prisioneiro “alegadamente” transportado num
avião e, como esse avião, mais uma vez alegadamente, terá feito escala em Portugal,
sugere-se que pode ter havido violação de direitos humanos em Portugal.
Voltamos ao ponto inicial: quando se está a apurar se Portugal foi conivente
com o transporte ilegal de prisioneiros, é admissível que se tenha por facto, a constar
numa conclusão de um relatório, que uma aeronave, passando eventualmente por
Portugal, por, eventualmente, insista-se, ter noutra ocasião transportado um
prisioneiro, que a conduta do Estado português esteja em causa? Para as mais
elementares regras jurídicas, certamente esta insinuação não é compatível com a
natureza e rigor do presente relatório, pelo menos nos termos enunciados.
10) Em mais uma conclusão, que surge sem fundamentação, a Comissão
Temporária refere-se a 91 escalas feitas em Portugal pela CIA, sugerindo a sua
implicação em entregas extraordinárias. Esta conclusão é grave e inexacta do ponto
vista jurídico e procedimental. De que escalas estamos a falar? Pelo que foi possível
apurar junto dos serviços competentes, não se confirmaram as alegadas 91 escalas, ao
que sei, inspiradas numa lista da NAV (ou do Eurocontrol) que, como é sabido, pode
reportar-se apenas a planos de voos que não se realizam necessariamente.
Em segundo lugar, em que prova se apoia a Comissão Temporária para as ligar
a alegados voos ilegais da CIA?
Em terceiro lugar, mesmo que tivessem tido lugar 91 escalas de voos da CIA,
pode daí retirar-se, sem mais, que as mesmas implicaram transporte ilegal de
prisioneiros? Finalmente, de onde decorreria, nessa eventualidade, a conivência do
Estado Português? Qual é o sistema jurídico democrático que permite este tipo de
dedução? O nosso e o dos nossos congéneres certamente não se incluem no tipo.
11) Noutra conclusão da Comissão Temporária, refere-se uma lista adicional
com 17 escalas em Santa Maria, com destino ou origem em Guantanamo, informação
que alegadamente o Governo português não refutou. Na resposta que já seguiu para o
Parlamento Europeu, ao pedido de esclarecimentos datado de 11 de Dezembro, esta
conclusão é claramente refutada.
Quanto aos voos autorizados ao abrigo da autorização genérica Enduring
Freedom, o que se pediu ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que fosse apurado foi
o seguinte: de uma lista de 17 voos que teriam alegadamente feito escala nos
aeroportos das Lajes e de Santa Maria, quais destes teriam recebido autorização
daquele Ministério e do Ministério da Defesa. É que, sejamos claros, para efeitos do
mandato dessa Comissão, o que releva apurar não é se esses voos se realizaram ou não
(comunicámos aqueles de que temos registo) mas se foram dadas autorizações em
condições ilegais. Foi respondido, com total transparência, que se identificaram 7 voos,
autorizados no âmbito da Autorização Genérica “Enduring Freedom” – operação esta
que decorre sob os auspícios da ONU e da OTAN. Explicou-se ainda que o pedido
relativo aos sobrevoos e escalas de aeronaves militares ou de Estado, ao abrigo de
autorizações permanentes, é comunicado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros
através de um procedimento de mera notificação prévia, cuja autorização se dá por
aceite uma vez transcorrido o prazo de 24 horas estabelecido na lei.
Houve quem entendesse, no entanto, que o Estado português deveria ter
suspendido a autorização genérica. Tal decisão baseia-se numa avaliação da relação
com um Aliado, no âmbito de uma operação enquadrada nos termos descritos,
avaliação essa que decorre da transparência e boa fé mantidas entre Estados.
Cabe ao Executivo – e eu posso atestar pela minha experiência de
relacionamento institucional enquanto Ministro dos Negócios Estrangeiros com as
autoridades americanas, bem como pelo quadro constitucional e legal que sempre
deixei claro ser de observar em qualquer matéria – determinar, em face dos dados
recolhidos, se o Estado aliado em questão tem um comportamento que justifique
actuar num ou noutro sentido.
12) É essencial que se combata qualquer tipo de desinformação num assunto
da referida importância, já que a mesma põe em causa a confiança e a credibilidade que
deve merecer o normal funcionamento das instituições democráticas portuguesas. O
Executivo apurou o que lhe compete apurar e, repito, sempre deixou claro que
qualquer indício de ilegalidade nesta matéria deveria ser transmitido às autoridades
competentes para os devidos efeitos.
Respeite-se a separação de poderes, confie-se no Ministério Público e nos
Tribunais, não se peça ao Governo que se substitua a outros Órgãos de Soberania ou
outras entidades, antes exigindo-se do Executivo o que o mesmo tem feito: que
transmita a informação disponível.
Com os meus cumprimentos,
Luis Amado
Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
José Leite said…
SERÁ VERDADE?

CUSTA-ME A ACREDITAR QUE UM GOVERNANTE PORTUGUÊS, NO EXERCÍCIO PLENO DAS SUAS FUNÇÕES, TENHA TIDO O DESPLANTE DE FAZER UMA DECLARAÇÃO DESTE JAEZ!

SERÁ QUE ESTÁ IMINENTE UMA "OPA" ESPANHOLA AO REINO PORTUGUÊS E ELE JÁ SE ESTÁ A CANDIDATAR A UM LUGAR NO FUTURO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO?!!!

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