Saturday, November 21, 2009

O FUTURO PRÓXIMO

Vou interromper por uns dias a escrita no "Sextante".

Até ao recomeço, vou escutando!

Thursday, November 12, 2009

OS LIXOS

A propósito do vergonhoso caso "Face Oculta" - as faces vão-se desmascarando -, extraio da crónica de João Pereira Coutinho (in Correio da Manhã):

"(...) segundo as notícias, existe um corruptor que usa bigode e é sucateiro. Os corrompidos estão ao mesmo nível (bigode excluído). Deus não dorme: cada povo tem o lixo que merece".

Querem obrigar-nos a viver no lixo. Mas não nos obrigarão a conviver com o lixo.

É a invasão do lixo!

Há lixo nas sucateiras.
Há lixo na depravação humana.

Há lixo por todo o lado. Sucata.
Há pessoas que são lixo. Bandalhos sem perdão.

Saturday, November 07, 2009

SALPICOS (8)

1. A campanha de vacinação para combater a Gripe A, elaborada pela DGS, dá prioridade aos funcionários da saúde (médicos e enfermeiros), às crianças e às grávidas.
E também às pessoas que ocupam elevados cargos na governação (para não ficarmos desgovernados).
Vai daí levantam o braço os deputados da Nação a quererem também ter prioridade na vacina (ou alguém falou por eles). Os deputados?!
E, na passada, uns maduros lembraram-se que a mesma precedência devia acontecer entre os funcionários dos partidos políticos!

Está (quase) tudo doido!

2. Na organização das autarquias locais está estabelecido que "a Câmara Municipal é constituída por um presidente e por vereadores (...)".
Na sua ausência ou impedimento, o presidente da Câmara é representado pelo vereador substituto, designado pelo presidente, ou pelo vereador que se lhe seguir na lista de eleitos, caso não tenha havido designação.
Isto quer dizer que não existe o cargo de vice-presidente da Câmara.

Entre nós tem havido esse vício de forma, que só ficaria bem corrigir.

Tuesday, October 20, 2009

OS SUBSÍDIOS

Ao iniciar-se um novo ciclo da política autárquica poveira, é oportuno abordar-se a questão da atribuição dos subsídios pelo Executivo, que tem seguido métodos repentistas, casuísticos, pouco transparentes e, em muitos casos, de claro favorecimento.

O aproveitamento político pela maioria do executivo PSD tem sido notório: basta ver os "relatos" das reuniões de câmara na Folha Municipal!
Têm também servido de "arma de arremesso": se a oposição votasse contra, em boa consciência, seria acusada (como foi!) de ser contra as associações. Nada mais falso!

Espera-se, por isso, que agora se arrume a casa. Aprovem-se regras!

As candidaturas para atribuição de subsídios às associações, clubes, agremiações, instituições, etc. - aqui designadas genericamente por Associações - terão que obedecer a determinados requisitos, como por exemplo:
- existência legal;
- programação anual entregue no início do ano, com estimativa de custos (para constar no Orçamento);
- apresentação do Relatório de Actividades e Contas;
- situação dos associados/cooperadores.

À partida, como princípio, não deve haver subsídios, salvo em casos excepcionais, que serão escrutinados pelo executivo.
A principal - e não é de somenos importância - ajuda da Câmara Municipal será de apoio logístico para os eventos promovidos pelas Associações. E mesmo esses apoios terão que ser contabilizados; assim se saberá para onde vai parte do dinheiro que se gasta.

As Associações saberão desenvolver as suas actividades e organizar eventos consoante as suas posses e imaginação. Uma Associação não deverá "meter-se em altos voos", que à partida sabe que não poderá custear, e cujo interesse poderá ser relativo ou duvidoso. Contar com o subsídio camarário, como dado adquirido, desde o nascimento da ideia, não faz qualquer sentido.
Segundo este alinhamento de princípios, as "encomendas" acabam!

Havendo transparência e igualdade no tratamento, as Associações saberão "puxar pelos seus galões" e promover, de facto, o associativismo, que deverá ser louvado.
Sem paternalismos.
Sem favores.

Tuesday, October 13, 2009

A PAREDE


As paredes da fortaleza intransponível não são de duro granito, nem de cimento fabricado.
São de tijolo. Da cor do típico tijolo.

Entrincheirados durante incontáveis luas, o soberano decrépito continua o banquete, rodeado dos adoradores, também eles surdos aos ventos.
Os plebeus servidores vivem agachados, nos cantos da fortaleza.

Um dia caiu um tijolo da parede e abriu-se um buraco. Ninguém deu por nada!

Noutro dia caiu outro tijolo e outro buraco surgiu. Ninguém notou!

Vai ruindo a muralha, com a queda de mais tijolos da parede.

Pelos enormes e tantos buracos da muralha sopram ventos.
Sopram tempestades.
De esperança.

Revive-se a história de Massada, ao invés!


(Massada ou Masada: fortaleza da Palestina, perto da margem oeste do Mar Morto, último bastião da resistência judaica, em 66-73 d.c.)

Saturday, October 03, 2009

ASSEMBLEIA MUNICIPAL (Parte III)

11. As sessões da A.M. são divididas em 3 períodos:
- antes da ordem do dia;
- ordem do dia;
- depois da ordem do dia.

12. Sendo a Agenda habitualmente preparada pelo Executivo, não resta à Oposição usar o período "antes da ordem do dia" para apresentar as suas questões, mesmo que se refiram a "assuntos relevantes de interesse local". Para além de perguntas possíveis de resposta imediata, há o recurso à apresentação de Requerimentos e de Moções/Propostas, que deverão constar na Acta da Sessão; todavia, na Acta só constam as referências e não os textos, em Anexo, para conhecimento público (se a informatização dos serviços da A.M. - dependentes da Executivo - fosse uma realidade, contornava-se esse entrave); as Actas são distribuídas aos Deputados Municipais na sessão da A.M. seguinte, onde serão aprovadas, o que não faz qualquer sentido.

13. O 1º ponto da Ordem do Dia é sempre "Apreciação da Informação do Presidente da Câmara acerca da actividade do Município". Esta Informação consiste, invariavelmente, na entrega antecipada de uma volumosa coleção de documentos que mostra, por departamento, os trabalhos e actividades realizadas ou em curso.
Poderia ser de grande utilidade se se referisse a um período de tempo regular (por exemplo, trimestral, e não só quando há sessões da A.M., mesmo com curto intervalo), e se contivesse outro tipo de informações que evitasse forçosamente o levantamento de questões as quais, ficando sem resposta, passam a alimentar dúvidas.
Nestes moldes, a referida Informação do Presidente da Câmara não tem qualquer interesse !

Este ponto da Agenda deveria servir para o Presidente da Câmara informar a A.M. - a qual representa todos os poveiros - sobre os projectos delineados no cumprimento do programa eleitoral, as actividades de representação do Município (e finalidade), e outros assuntos que envolvessem e interessassem, de facto, os munícipes.
Não o fazendo, tem que se procurar saber "o que se passa" por meio da comunicação social, a quem é fornecida - sempre à margem doutras questões - a informação que deveria ser prestada no 1º ponto da Agenda.

14. Depois da ordem do dia , a Mesa fixa um período de intervenção aberto ao público (que não excederá 30 min), para "tratar de assuntos de interesse local".
O desejo de intervenção de qualquer cidadão, durante este período, é comunicado previamente pelo próprio (mas a regra não é cumprida), devidamente identificado, a um membro da Mesa quanto ao assunto a expor, sendo a sua intervenção limitada a 10 min.

Se fosse possível a intervenção dos cidadãos antes da ordem do dia, isso permitiria a discussão, a seguir, na A.M. (se viável), e não arrastaria as intervenções do público para horas tardias.
Desejável seria que os munícipes interessados se inscrevessem com alguma antecedência junto dos serviços de apoio à A.M. Seguindo este procedimento, e fazendo entrega de eventual documentação pertinente, estimulava-se a desejada participação e melhorava-se a discussão política.

15. CONCLUSÃO

Do que para trás ficou escrito, e não evidenciando, por desnecessário, os DIREITOS e DEVERES dos membros da A.M. - porque esses constam da Lei -, salientam-se os seguintes pontos:

a. Inerência dos presidentes de Junta de Freguesia como membros da A.M.;

b. Exercício eficaz das competências da A.M. na acção de fiscalização das actividades do Executivo;

c. Eleição dos membros da Mesa da A.M. (Presidente e Secretários) por escrutínio secreto;

d. Elaboração da Ordem do Dia das sessões da A.M.;

e. Pessoas com assento na mesa da presidência da A.M.;

f. Participação dos cidadãos nas sessões da A.M.


Há que dignificar a função da A.M. para que a Política Local seja respeitada e engrandecedora.

O (bom) exemplo a obter pela redefinição da A.M. deverá, sem sombra de dúvida, ser seguido nas Assembleias de Freguesia.
Para bem de todos!

(fonte e citações: Regimento da Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim)

Wednesday, September 30, 2009

ASSEMBLEIA MUNICIPAL (Parte II)

6. A A.M. é dirigida por uma Mesa formada por 1 Presidente e 2 Secretários, cada um deles eleito por escrutínio secreto.
Nada obriga, portanto, que os elementos da Mesa sejam da mesma cor partidária da maioria do Executivo, mas sempre assim tem sido. No dia em que este cenário se altere - sinal de que cada elemento da A.M. é capaz de pensar pela sua cabeça e no interesse colectivo - a Póvoa terá dado um salto qualitativo na vida política local!

7. A Mesa da A.M. elabora a Ordem do Dia de cada sessão, tendo em conta as propostas da C.M., as iniciativas dos membros da Assembleia, dos grupos municipais (se os houver) e dos munícipes (se aplicável).
Também aqui não se tem cumprido o estipulado, e com isso perde-se a qualidade e a oportunidade da discussão política, e alimenta-se o desinteresse dos munícipes na participação. Sendo apenas (será?) uma questão de organização, é fácil corrigir-se o procedimento, que só trará enormes vantagens.

8. Rodeando o Presidente da A.M., costumam sentar-se na mesa o Presidente da Câmara e todos os vereadores, ficando os vereadores da Oposição no lado oposto, o que é profundamente errado.
Na mesa devem ter lugar APENAS o Presidente da A.M. e os 2 Secretários. Quando muito, seria concedida ao presidente do Executivo a sua presença na mesa, a seguir ao(s) secretário(s), tendo em conta as informações que poderá ter que prestar, respondendo perante a A.M., como é de lei.
Será péssimo sinal manter-se o absurdo figurino que se vem mantendo, mandato após mandato.

9. Uma importante competência do Presidente da Mesa da A.M. é "zelar para que a Câmara Municipal forneça em tempo útil as respostas e as informações pedidas pelos membros da A.M.".
Esta competência não tem sido exercida com a firmeza desejável, daí resultando ineficácia e deslustre para a A.M.

10. A A.M. tem, em regra, 5 sessões ordinárias por ano, e pode reunir extraordinariamente nas seguintes condições:
- por iniciativa do Presidente da Mesa;
- por decisão da Mesa;
- por requerimento do Presidente da Câmara Municipal;
- por requerimento de um terço dos seus membros;
- por requerimento de um número não inferior a 1950 cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do município.

Creio que a possibilidade indicada em último lugar - requerimento de cidadãos - nunca foi utilizada, e é bem provável que seja até desconhecida dos munícipes.
Uma excelente oportunidade posta ao serviço da comunidade!